sexta-feira, 20 de abril de 2018

Com.a palavra Cassio. Presidente do Sindicato de Guias de Turismo de Mato Grosso.

O Guia de turismo é uma profissão reconhecida pela lei 8.623, de 28 de janeiro de 1993, regulamentada pela portaria 946/93, de 01 de outubro de 1993, para os efeitos desta lei.  é  considerado Guia de Turismo  o profissional que. devidamente cadastrado no MINISTÉRIO DO TURISMO. exerça atividade de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões  urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.

 Considerando ainda a portaria 027, de 30 de janeiro de 2014, que deixa bem explícito;  "Art. 23 - Aquele que  exercer a atividade de Guia de Turismo, sem o devido cadastro no MINISTÉRIO DO TURISMO, está  sujeito  às penalidades prevista no Artigo 47, do Decreto Lei 3688, de 03 de Outubro de 1941". ""Art. 47 - exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar  que a exerce, sem preencher  as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena; prisão  simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. 

O turista pode ainda fazer uma denuncia no  PROCON por propaganda enganosa e ter o valor pago ressarcido. 

O cidadão que está exercendo a função de Guia não é credenciado. 


GENTE O TURISMO É UMA ATIVIDADE ECONÔMICA SÉRIA. ... 

VAMOS LEVAR O TURISMO A SÉRIO. 

VALORIZANDO A CADEIA PRODUTIVA DO TURISMO. ...

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