quarta-feira, 18 de abril de 2018

Lei de Nilson Leitão anistia multas por farol apagado


Aprovado projeto de Nilson Leitão que anistia multas por farol de carro apagado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aprovou nesta terça-feira (17), o parecer do deputado Fausto Pinato (PP-SP) ao Projeto de Lei 5800/16 de autoria do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT).

Foto: Alexssandro Loyola / liderança do PSDB


A proposta apresentada em 12 de julho 2016, concede anistia às multas e sanções previstas no art. 250 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), aplicadas até o prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor da Lei n.º 13.290, de 23 de maio de 2016, aos motoristas que tenham transitado em rodovias com os faróis apagados.

Quando da apresentação do projeto, Nilson Leitão argumentou o prazo de divulgação não teria sido suficiente para alertar os motoristas sobre a norma que obriga o condutor a manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

Distribuída a apenas duas comissões para tramitação em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário, a proposta já havia sido aprovada na Comissão de Viação e Transportes em julho do ano passado.

Com a aprovação na CCJC nesta terça-feira, o texto segue para o Senado, onde, se aprovado, vai para a sanção do presidente da República, tomando efeitos legais e administrativos.

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