O Guia de turismo é uma profissão reconhecida pela lei 8.623, de 28 de janeiro de 1993, regulamentada pela portaria 946/93, de 01 de outubro de 1993, para os efeitos desta lei. é considerado Guia de Turismo o profissional que. devidamente cadastrado no MINISTÉRIO DO TURISMO. exerça atividade de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Considerando ainda a portaria 027, de 30 de janeiro de 2014, que deixa bem explícito; "Art. 23 - Aquele que exercer a atividade de Guia de Turismo, sem o devido cadastro no MINISTÉRIO DO TURISMO, está sujeito às penalidades prevista no Artigo 47, do Decreto Lei 3688, de 03 de Outubro de 1941". ""Art. 47 - exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena; prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
O turista pode ainda fazer uma denuncia no PROCON por propaganda enganosa e ter o valor pago ressarcido.
O cidadão que está exercendo a função de Guia não é credenciado.
GENTE O TURISMO É UMA ATIVIDADE ECONÔMICA SÉRIA. ...
VAMOS LEVAR O TURISMO A SÉRIO.
VALORIZANDO A CADEIA PRODUTIVA DO TURISMO. ...
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